TY - JOUR AU - Zanini, Juliano Cesar PY - 2014/10/01 Y2 - 2024/03/29 TI - A IMPORTÂNCIA DA CONSCIÊNCIA AMBIENTAL NAS DECISÕES JUDICIAIS QUANDO USADAS A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE EM VISTA DA SUSTENTABILIDADE – AS DECISÕES DO TJSC SOBRE RECUOS MÍNIMOS QUE DEVEM SER RESPEITADOS PARA APP À MARGEM DE LEITOS D’ÁGUA EM ÁREA JF - Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional JA - R. CEJUR VL - 1 IS - 2 SE - Artigos Nacionais DO - 10.37497/revistacejur.v1i2.68 UR - https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/68 SP - 120-151 AB - O Meio Ambiente é o local onde convivem ser humano, fauna, flora, bem como formas culturais e artificiais, convivência esta que deve ser harmônica. Por sua vez, o Direito Ambiental é ramo autônomo introduzido pelo Direito Internacional e aderido individualmente pelo ordenamento de cada país na busca das garantias fundamentais à vida e à qualidade dela. Cada vez mais os direitos ambientais ganham importância, e tem-se criado uma supervalorização das questões ambientais, que merecem, por certo, grau maior e adequado de visualização e proteção pelo legislador. Contudo, é na aplicação das garantias legais que surgem as maiores interrogações, pois a lei nunca conseguirá, por si, suprir as necessidades oriundas das causas postas em juízo. Conciliar direitos conflitantes entre questões ambientais e questões individuais é um dos atributos mais difíceis para os operadores do Direito, sejam eles integrantes de órgão legislador, julgador ou administrativo. Como princípios norteadores, em toda e qualquer decisão judicial, devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fontes do equilíbrio, da ideia de justiça e do bom senso, uma vez que a norma rígida e inflexível não pode prever tudo que diz respeito à proteção do meio ambiente, à vida, isso aliado à precaução e à prevenção em matéria ambiental. Assim, em prol da sustentabilidade, incorporando o sentido global dessa ação, algumas decisões judiciais podem, em casos excepcionais, fixar metragem diferente daquela estabelecida por algumas leis para APP à margem de cursos d’água, com base em outras normas, equacionando interesses e pesando princípios. ER -