@article{Oku_2022, place={Florianópolis (SC)}, title={A reserva regimental do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas}, volume={10}, url={https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/374}, DOI={10.37497/revistacejur.v10i1.374}, abstractNote={<p style="text-align: justify;"><strong>Objetivo:</strong> O presente artigo analisa o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e sua regulamentação através dos regimentos internos dos Tribunais de Justiça, visando sua implementação procedimental.</p> <p style="text-align: justify;"><strong>Metodologia:</strong> Empregou-se o método hipotético-dedutivo, complementado por uma pesquisa de revisão literária, servindo como meio para apresentar uma crítica reflexiva sobre a questão.</p> <p style="text-align: justify;"><strong>Relevância:</strong> À luz desses preceitos, torna-se inconcebível que o âmbito da regulamentação interna abranja apenas os temas expressamente citados pelo Código, sendo viável abordar as lacunas deixadas pela lei processual. O postulado da reserva constitucional para os regimentos internos exige a avaliação do conteúdo normativo dentro da competência própria dos tribunais.</p> <p style="text-align: justify;"><strong>Resultados:</strong> O Código proporcionou contornos ao procedimento, delineando as ações necessárias para o fluxo do IRDR. Cabe aos tribunais estruturar adequadamente a definição, organização e direção das tarefas judiciais internas. A transparência e a existência de um processo cooperativo enfatizam a utilidade de padronizar ações e etapas a serem adotadas no tribunal, oferecendo conhecimento prévio às partes envolvidas sobre o itinerário.</p>}, number={1}, journal={Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional}, author={Oku, Enio Nakamura}, year={2022}, month={ago.}, pages={e0374} }