@article{Streck_2013, place={Florianópolis (SC)}, title={O CONSTITUCIONALISMO NO BRASIL E A NECESSIDADE DA INSURGÊNCIA DO NOVO: DE COMO O NEOCONSTITUCIONALISMO NÃO SUPERA O POSITIVISMO}, volume={1}, url={https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/23}, DOI={10.37497/revistacejur.v1i1.23}, abstractNote={O termo neoconstitucionalismo, cunhado por um grupo de constitucionalistas espanhóis e italianos, embora tenha representado um importante passo para a afirmação da força normativa da Constituição na Europa Continental, no Brasil acabou por institucionalizar uma recepção acrítica da jurisprudência dos valores, da teoria da argumentação de Robert Alexy e do ativismo judicial norte-americano. Desse modo, passadas mais de duas décadas da Constituição de 1988 e levando em conta as especificidades do direito brasileiro, é necessário reconhecer que as características desse neoconstitucionalismo provocaram condições patológicas que, em nosso contexto atual, acabam por contribuir para a corrupção do próprio texto da Constituição. Desse modo, a fim de preservar a autonomia do Direito e as conquistas democráticas do segundo pós-guerra, é necessário, a partir de uma perspectiva hermenêutica, compreender as características do neoconstitucionalismo, assim como a sua relação com o positivismo jurídico. Além disso, ver-se-á porque é preferível denominar o constitucionalismo instituído a partir do segundo pós-guerra de Constitucionalismo Contemporâneo (com iniciais maiúsculas), para evitar os mal-entendidos que permeiam o termo neoconstitucionalismo.}, number={1}, journal={Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional}, author={Streck, Lenio Luiz}, year={2013}, month={dez.}, pages={11–28} }