Considerações Práticas Sobre Programas de Cumprimento Normativo Aplicados Aos Tribunais de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v10i1.392Palavras-chave:
Compliance, Poder judiciário, Tribunal de JustiçaResumo
Objetivo do estudo: Expor e debater questões atinentes à implementação de programas de compliance no âmbito dos órgãos que integram a Administração Pública, notadamente aqueles que compõe o Poder Judiciário. Nesse sentido, buscaremos definir parâmetros práticos para a elaboração e implementação de programas de compliance nos tribunais de justiça.
Abordagem Metodológica: O presente estudo qualitativa e exploratório, baseia-se em dados e informações secundárias e documentais dos órgãos dos tribunais de justiça.
Relevância: O desenvolvimento do Código de Conduta interno, é preciso ressaltar que qualquer prática de compliance está fadada ao fracasso se os setores responsáveis pela gestão e internalização das regras de integridade não estiverem dispostos a transmitir e sensibilizar os seus servidores e colaboradores acerca das consequências negativas provocadas pela violação normativa.
Principais resultados: De acordo com as estratégias eleitas para tratamento dos níveis de risco é que o tribunal poderá estabelecer um “plano de ação” direcionado a cada gestor responsável pelos diversos setores do tribunal, com vistas à implementação e treinamento dos servidores com base nas medidas de controles propostas.
Contribuições teóricas/metodológicas: A atividade de gestão de riscos de uma organização é a mais ampla de todo o programa de implementação de compliance, uma vez que decorre de uma análise sistêmica dos riscos de maior relevância a que está exposta a organização. Assim, a análise e gestão de riscos pressupõe um conhecimento detalhado dos procedimentos e atividades internas do tribunal, bem como da identificação dos setores e servidores mais suscetíveis a infração normativa.
Conclusão: A implementação de medidas preventivas e de controle de riscos pelos tribunais desenvolvidas no âmbito de programas de compliance e de códigos de conduta servirão como reforço para as regras de direito administrativo vigentes, de forma a prevenir abusos e excessos comuns às atividades práticas desenvolvidas no interior dos tribunais.
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