O Paradoxo nos Princípios Pacta Sunt Servanda e Rebus Sic Stantibus em Contratos de Natureza Empresarial

Autores

  • Leonel Cezar Rodrigues Universidade de Araraquara – UNIARA https://orcid.org/0000-0001-5966-1063
  • Rodolpho Luiz Maderic Richardo Universidade Nove de Julho-UNINOVE
  • Marcio Dubois Universidade Nove de Julho-UNINOVE, São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v8i1.347

Palavras-chave:

Força obrigatória, imprevisibilidade, contratos, contratos empresariais

Resumo

Por muito tempo, no Codex dos países adotantes do sistema positivista de normas e mais especificamente no Brasil, o princípio da força obrigatória (pacta sunt servanda) tem determinado o formato da resolução dos contratos inadimplidos: o devedor tem que pagar suas obrigações ou arcar com o ônus do inadimplemento. Nos últimos cem anos, no entanto, cresceu sobremaneira o senso dos direitos individuais (físicos e corporativos), levando maior racionalidade às resoluções contratuais em contextos alterados, econômica ou socialmente. Por seu princípio obrigacional (pacta sunt servanda) a lei está para ser cumprida, mas por seu princípio funcional em direção à acomodação dos interesses coletivos, sua flexibilização, mesmo que em contextos alterados, cria um paradoxo conceitual. O efeito compulsivo da obrigação para execução dos contratos é o elemento que impõe uma aparente contradição na lógica da lei, diante do instrumento flexibilizador (rebus sic stantibus) acomodante dos interesses.  O fundamento resolutivo, porém, encontra-se na aproximação de suas polaridades de forma a que tais princípios passem a complementar-se. Assim, o princípio flexibilizador da lei não constitui apenas uma exceção ao primeiro, mas é muito mais que isso. Esse ensaio tem por objetivo demonstrar o paradoxo conceitual e sua justificação pela complementariedade entre os dois princípios: obrigacional e flexibilizador. Para tanto, valemo-nos aqui da dialética argumentativa, com base na literatura especializada, possibilitando demonstrar que a resolução dos contratos, quando em condições adversas, requer equilíbrio na aplicação objetiva dos dois princípios.

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Biografia do Autor

Leonel Cezar Rodrigues, Universidade de Araraquara – UNIARA

PhD em Administração pela Vanderbilt University, TN (USA). Professor pela Universidade de Araraquara – UNIARA, São Paulo, (Brasil).

Rodolpho Luiz Maderic Richardo, Universidade Nove de Julho-UNINOVE

Professor na Universidade Nove de Julho-UNINOVE, São Paulo, (Brasil).

Marcio Dubois, Universidade Nove de Julho-UNINOVE, São Paulo

Advogado e Professor Universitário. Mestre em Direitos Humanos Constitucionais Fundamentais e Mestre na Positivação e Concretização dos Direitos Humanos Constitucionais, ambos titulados pelo Centro Universitário Fieo - UNIFIEO, São Paulo.

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Publicado

2020-01-03

Como Citar

RODRIGUES, L. C.; RICHARDO, R. L. M.; DUBOIS, M. O Paradoxo nos Princípios Pacta Sunt Servanda e Rebus Sic Stantibus em Contratos de Natureza Empresarial. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 8, n. 1, p. e347, 2020. DOI: 10.37497/revistacejur.v8i1.347. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/347. Acesso em: 19 abr. 2024.