DEVIDO PROCESSO (PENAL) SUBSTANCIAL: 25 ANOS DEPOIS DA CR/88

Autores

  • Alexandre Morais da Rosa Tribunal de Justiça de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i1.29

Palavras-chave:

Sistemas. Devido Processo Legal. Processo Penal Brasileiro.

Resumo

A compreensão autêntica do conceito de devido processo legal substancial é a chave para superação dos dilemas entre sistemas no processo penal brasileiro.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Alexandre Morais da Rosa, Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Doutor em Direito (UFPR). Professor de Processo Penal na UFSC e do Mestrado e Doutorado da  UNIVALI.

Referências

AGOSTINHO, Santo. Confissões. Tradução J. Oliveira Santos. São Paulo: Martin Claret, 2002.

ALLARD, Julie; GARAPON, Antoine. Os juízes na mundialização: a nova revolução do direito. Tradução Rogério Alves. Lisboa: Instituto Piaget, 2006.

ANDRADE, Lédio Rosa de. Violência, psicanálise, direito e cultura. Campinas: Millenium, 2007.

ARMENTA DEU, Teresa. Sistemas procesales penales. Madrid: Marcial Pons, 2012.

BADARÓ, Gustavo. Direito processual penal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. Tomo 1.

BARREIROS, José Antônio. Processo penal. Coimbra: Almedina, 1981.

BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.

BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e aplicação da constituição. São Paulo: Saraiva, 2011.

BECKER, L.A.; SILVA SANTOS, E.L. Elementos para uma teoria crítica do processo. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.

BERNAL PULIDO, Carlos. El principio de proporcionalidad y los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudos Políticos y Constitucionales, 2003.

BINDER, Alberto M. Iniciación al proceso penal acusatorio. Buenos Aires: Campomanes, 2000.

BONATO, Gilson. Devido processo legal e garantias processuais penais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

______. (Org.). Processo penal: leituras constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 94.016-SP. Relator: Ministro Celso de Mello.

CARVALHO, Salo de. As presunções no direito processual penal (estudo preliminar do ‘estado de flagrância’ na legislação brasileira). in: BONATO, Gilson (Org.). Processo penal: leituras constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. O devido processo legal e a razoabilidade das leis na nova Constituição do Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1989.

CATTONI, Marcelo. Direito constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.

CORDERO, Franco. Guida alla procedura penale. Torino: UTET, 1986. p. 17-18.

______. Procedimento penal. Tradução Jorge Guerrero. Santa Fé de Bogotá: Temis, 2000, v. 1.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Introdução aos princípios gerais do processo penal brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, Curitiba, n. 30, p. 164, 1998.

______. Sistema acusatório: cada parte no lugar constitucionalmente demarcado. In: ______; CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. O novo processo penal à luz da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

______. Crítica à teoria geral do direito processual penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

CRUZ, Paulo Márcio. Política, poder, ideologia & estado contemporâneo. Curitiba: Juruá, 2002.

DELMAS-MARTY, Mireille. A imprecisão do direito: do código penal aos direitos humanos. Tradução Denise R. Vieira. Barueri: Manole, 2005.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito processual penal. Coimbra: Coimbra, 2004.

FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón: Teoría del garantismo penal. Tradução Perfecto Andrés Ibáñez et. all. Madrid: Trotta, 2001.

______. Garantismo: una discusión sobre derecho y democracia. Madrid: Trotta, 2006.

GERBER, Daniel. Prisão em flagrante: uma abordagem garantista. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

GRANDINETTI, Luis Gustavo; CARVALHO, Castanho de. Processo penal e (em face da) Constituição: princípios constitucionais do processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

GRIMM, Dieter. Constitucionalismo y derechos fundamentales. Tradução Raúl Sanz Burgos e José Luiz Muñoz de Baena Simón. Madrid: Trotta, 2006.

HABERMAS, Jurgen. Direito e faticidade. São Paulo: Tempo Brasileiro, 2002. v. 2.

KHALED JR, Salah Hassan. O sistema processual penal brasileiro: acusatório, misto ou inquisitório? Revista Civitas, Porto Alegre, v. 10, n. 2, p. 293, 2010.

LOCKE, John. Ensaio acerca do entendimento humano. Tradução Anoar Aiex. São Paulo: Abril, 1973.

LOPES JR, Aury. Direito processo penal. São Paulo: Saraiva, 2012.

MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. Sobre os fundamentos da ética: da filosofia à psicanálise. In: Céfiso: Revista do Centro de Estudos Freudianos de Recife, Recife, n. 14, p. 95, 1999.

MARTEL, Letícia de Campos Velho. Devido processo legal substantivo: razão abstrata, função e características de aplicabilidade: a linha decisória da Suprema Corte Estadunidense. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

MARTINS, Rui Cunha. O Ponto cego do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade. São Paulo: Saraiva, 2004.

MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. Sobre os fundamentos da ética: da filosofia à psicanálise. Céfiso: Revista do Centro de Estudos Freudianos de Recife, Recife, n. 14, p. 95, 1999.

MISSE, Michel. Crime e violência no Brasil contemporâneo: estudos de sociologia do crime e da violência urbana. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

MONTERO AROCA, Juan. Principios del proceso penal: una explicación basada em la razón. Valencia: Tirante lo Blanch, 1997, p. 28.

MORAES, Maurício Zanoide de. Presunção de inocência no processo penal brasileiro: análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Decisão judicial e o conceito de princípio. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

ORTH, John V. Due process of law: a brief history. Kansas: University Press of Kansas, 2003.

PARIZ, Ângelo Aurélio Gonçalves. O Princípio do devido processo legal: direito fundamental do cidadão. Coimbra: Almedina, 2009.

PESSOA, Fernando. Poesias. Tradução Fernando Antonio Nogueira Pessoa. Porto Alegre: L&PM, 1996.

PILATTI, Adriano. A Constituinte de 1987-1988: progressistas, conservadores, ordem econômica e regras do jogo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

PRADO, Geraldo. Sistema acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

______. Limite às interceptações telefônicas e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

QUEIROZ, Felipe Vaz de. Atividade (ana) crônica do juiz no processo penal brasileiro. Porto Alegre: PUC-RS, 2009.

ROSA, Alexandre Morais da. Decisão penal: a bricolage de significantes. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

______. Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

______; CARVALHO, Thiago Fabres de. Processo penal eficiente e ética da vingança. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

______; SILVEIRA FILHO, Sylvio Lourenço. Para um processo penal democrático: crítica à metástase do sistema de controle penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

RUDOLFO, Fernanda Mambrini. A dupla face dos direitos fundamentais. Petrópolis: KBR, 2012

SARLET, Ingo Wolfgan. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SARMENTO, Daniel. Livres e iguais: estudo de direito constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

______. A ponderação de interesses na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da. A tipicidade e o juízo de admissibilidade da acusação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

STEINER, Sylvia Helena de Figueiredo. A convenção americana sobre direitos humanos e sua integração ao processo penal brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

STRECK, Lenio Luiz. Bem jurídico e constituição: da proibição de excesso (übermassverbot) à proibição de proteção deficiente (untermassverbot) ou de como não há blindagem contra normas penais inconstitucionais. Disponível em: http://leniostreck.com.br/index.php?option=com_docman&Itemid=40. Acesso em: 25 mar. 2011.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isso: decido conforme minha consciência. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência política e teoria do estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

STRECK, Lenio Luiz; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. O que é isto: as garantias processuais penais? Porto Alegre: Livraria do Advogado.

STRECK, Maria Luiza Schäfer. A face oculta da proteção dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

TEDESCO, Ignacio F. El acusado en el ritual judicial: Ficción e imagen cultural. Buenos Aires: Del Porto, 2007.

TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

TONINI, Paolo. A prova no processo penal italiano. Tradução Alexandra Martins. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

THUMS, Gilberto. Sistema processuais penais: tempo, tecnologia, dromologia, garantismo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

ZIZEK, Slavoj. Visión de paralaje. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica, 2006.

Downloads

Publicado

2013-12-05

Como Citar

MORAIS DA ROSA, A. DEVIDO PROCESSO (PENAL) SUBSTANCIAL: 25 ANOS DEPOIS DA CR/88. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 1, p. 145–164, 2013. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i1.29. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/29. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)