AS CONSOLIDADAS VIAS ALTERNATIVAS À CULTURA DA SENTENÇA

Autores

  • Carlos Roberto da Silva

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v4i1.140

Palavras-chave:

Meios alternativos. Conciliação. Mediação. Negociação. Arbitragem.

Resumo

O presente estudo pretende abordar o uso de métodos alternativos de resolução de conflitos como opção hábil a resolver e/ou prevenir litígios. O objetivo deste artigo é fomentar a discussão acerca destes métodos de forma que possam coexistir com a jurisdição via sentença judicial, de maneira harmônica e complementar, privilegiando o diálogo e as soluções consensuais sempre que estas se mostrarem aplicáveis ao caso concreto. Foram colacionados diversos exemplos nacionais e estrangeiros para melhor ilustrar as práticas alternativas que vêm contribuindo para desafogar o congestionado Poder Judiciário. O método utilizado na fase de investigação foi o indutivo; na fase de tratamento dos dados, foi o cartesiano, e o presente relatório é composto na base lógica indutiva.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Carlos Roberto da Silva

Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali, pós-graduado em Direito Civil, Mestre em Ciência Jurídica e Doutor em Ciência Jurídica, com dupla titulação, pela Universidade do Vale do Itajaí, na cidade de Itajaí, estado de Santa Catarina, Brasil, e Universidade de Alicante, na cidade de Alicante, Espanha. Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica – PPCJ – da Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Juiz de Segundo Grau na Câmara Especial Regional de Chapecó. E-mail: crs4766@tjsc.jus.br.

Referências

ANDREWS, Neil. O moderno processo civil: formas judiciais e alternativas de resolução de conflitos na Inglaterra. Orientação e revisão da tradução de Teresa Arruda Alvim Wambier. São Paulo: RT, 2009. Título original: The modern civil process: judicial and alternative forms of dispute resolution in England.

ATIENZA, Manuel. Argumentación y resolución extrajudicial de conflictos. In: BERGALLI, Roberto (Coord.). Contradicciones entre derecho y control social. Barcelona: Goethe Institut y M. J. Bosch, 1998.

ATIENZA, Manuel. Curso de argumentación jurídica. Madrid: Editorial Trotta, 2013.

AZEVEDO, André Gomma de (Org.). Manual de mediação. 3. ed. Brasília: Ministério da Justiça, 2012.

BACELLAR, Roberto Portugal. Juizados especiais: A nova mediação paraprocessual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

BERGOGLIO, María Inés. Reforma judicial y acceso a la justicia: reflexiones a propósito de la evaluación de la mediación en Córdoba, Argentina. In: BASSIL, Sonia Boueir. El acesso a la justicia: contribuciones teórico-empíricas en y desde países latinoamericanos. Madrid: Dykinson, 2010.

BESSO, Chiara. La Mediazione Italiana: definizioni e tipologie. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v.6, n. 4, p. 248-269, jul./dez. 2010. Disponível em: <http://www.redp.com.br>. Acesso em: 25 set. 2014.

BEZERRA, Paulo Cesar Santos. Acesso à justiça: um problema ético-social no plano da realização do direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Conciliar: bom para todos, melhor para você. 2014. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/

programas/conciliacao/2014/SNC_global_final.pdf>. Acesso em: 15 dez. 2014.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento n. 11, de 7 de dezembro de 2005. Disponível em: <http://www.tjsc.jus.br/institucional/juizadosaeroportos/Provimento%2011.2010%20CNJ.pdf>. Acesso em: 1º dez. 2014.

BRASIL. Constituição do Império (1824). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/

ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>, de 25 de março de 1824. Acesso em: 1º de jul. 2015.

BRASIL. Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm>. Acesso em: 1º jul. 2015.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ato Regimental n. 76/2006, de 12 de setembro de 2006. Disponível em: < http://www.tjsc.jus.br/institucional/conselho_gestor/conselho_gestor.html>. Acesso em: 27 nov. 2014.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Resolução n. 2/2001, de 21 de março de 2001. Disponível em: <http://www.tjsc.jus.br/institucional/casadacidadania/cidadania.htm>. Acesso em: 27 nov. 2014.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Resolução 11, de 7 de dezembro de 2005. Disponível em: <http://portal.tjsc.jus.br/web/tj/programas-alternativos-de-solucao-de-conflitos/nucleo-de-conciliacao-2-grau>. Acesso em: 27 nov. 2014.

BREITMAN, Stella; PORTO, Alice C. Mediação familiar: uma intervenção em busca da paz. Porto Alegre: Criação Humana, 2001.

CALMON FILHO, Petrônio. O conflito e os meios de sua solução. Revista Síntese Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 12, n. 71, p. 37-51, maio/jun. 2011.

CALMON, Petronio. Fundamentos da mediação e da conciliação. 2. ed. Brasília, DF: Gazeta Jurídica, 2013.

CÂMARA DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO DE SANTA CATARINA. Quem Somos. Disponível em: <http://www.camesc.com.br/quem_somos>. Acesso em: 15 set. 2015.

CARMONA, Carlos Alberto. Segurança jurídica e o papel institucional do STJ. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-jun-19/carlos-alberto-carmona-seguranca-juridica-papel-institucional-stj>. Acesso em: 25 ago. 2014.

CARNELUTTI, Francesco. Instituições do processo civil. Tradução de Adrián Sotero De Witt Batista. 2. ed. São Paulo: Classic Book, 2000. v.1.

CARNELUTTI, Francesco. Sistema de direito processual civil. Tradução de Hildomar Martins Oliveira. 2. ed. São Paulo: Lemos e Cruz, 2004. v.1.

CASANOVAS, Pompeu. El diálogo como fuente de derecho. In: Materiales del libro blanco de la mediación en Cataluña. Catalunya: Departament de Justícia, Generalitat de Catalunya, 2011. v.2.

CATENA, Victor M. (Director); CEBRIÁN, Marco V.; FLUJA, Vicente G.; MANZANARES, Raquel C.; SUARÉZ-BÁRCENA, Emilio; CONTRERAS, Luis M. Manual de organización judicial. 3. ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 2008.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. Tradução de Paolo Capitanio. 4. ed. Campinas: Bookseller, 2009. Título original: Instituzioni di diritto processuale civile. Primeira edição em: 1942.

CRETELLA NETO, José. Curso de arbitragem. 2. ed. Campinas: Millennium, 2009.

DAMASCENO, Tatiana. Alternativas extrajudiciais. AMB Informa, n. 162, nov. 2014.

DE HEREDIA, Ramón Alzate S. La resolución alternativa de disputas en línea. In: CANÁLES, Carmen Fernández (Coord.). Mediación, arbitraje y resolución extrajudicial de conflictos en siglo XXI. Madrid: Reus, 2010.

DUARTE, Francisco Carlos. Reforma do Judiciário: por um novo paradigma. Curitiba: Juruá, 2002. v. 2.

FIORELLI, José Osmir; FIORELLI, Maria Rosa; MALHADAS JR., Marcos Julio Olivé. Mediação e solução de conflitos. São Paulo: Atlas, 2008.

FISHER, Roger; WILLIAN, Ury; PATTON, Bruce. Como chegar ao sim: a negociação de acordos sem concessões. 2. ed. Rio de Janeiro: Imago, 1994.

FLUJA, Vicente G. Consideraciones sobre el procedimiento arbitral de consumo: tramite de audiencia, reconvención, mediación y acumulación de procedimientos. In: PILLADO, Esther G. (Coord). Resolución de conflictos en materia de consumo: proceso y arbitraje. Madrid: Tecnos, 2010.

GIGLIO, Wagner. A conciliação nos dissídios individuais de trabalho. 2. ed. Porto Alegre: Síntese, 1997.

GÓMEZ, Isabel Garrido. La función de los jueces: contexto, actividades y instrumentos. Navarra, Espanha: Aranzadi, 2014.

GOUVEIA, Mariana F. Curso de resolução alternativa de litígios. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2012.

LEMES, Selma Ferreira. Os 18 anos da Lei de Arbitragem. Disponível em: <http://selmalemes.adv.br/artigos/18%20anos%20da%20LA%20-%20Artigo%20Valor%20-%20102014.

pdf>. Acesso em: 26 set. 2014.

MANGINI, Ronana Cathya Ragazoni; FIORELLI, José Osmir. Psicologia jurídica. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MARTÍN, Nuria Belloso; JULIOS-CAMPUZANO, Alfonso de. ¿Hacia un Paradigma Cosmopolita del Derecho?: pluralismo jurídico, ciudadanía y resolución de conflictos. Dykison, 2008.

MOORE, Christopher W. O processo de mediação. Tradução de Magda França Lopes. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 1998. Título original: The mediation process.

MORAES, Monica Rodrigues Campos. A jurisdição da paz: a nova justiça humanizada do século XXI. São Paulo: LTr, 2012.

MORAIS, José Luis Bolzan de; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e arbitragem: alternativas à Jurisdição. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

NALINI, José Renato. O Juiz e o acesso à justiça. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. Primeira edição em: 1994.

NORTHFLEET, Ellen Gracie. O Judiciário como vetor de transformação social. Revista Jurídica Consulex, ano 11, n. 240, jan. 2007.

PISKE, Oriana. Considerações sobre a arbitragem no Brasil. Disponível em: <http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2012/consideracoes-sobre-a-arbitragem-no-brasil-juiza-oriana-piske>. Acesso em: 26 set. 2014.

REZEK, José Francisco. Direito internacional público. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

RIUS, Anna Vall. Sistemas mixtos de gestión colaborativa de conflictos. In: Materiales del libro blanco de la mediación en cataluña. Catalunya: Centre d'Estudis Jurídics y Formació Especialitzada, 2011. v.2.

ROSAS, Roberto. Arbitragem: meio de solução de conflitos, consagração. Revista da Academia de Letras Jurídicas, Rio de Janeiro, v. 36, n. 36-37, 2011.

SALES, Lília Maia de. Justiça e mediação de conflitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

SEGOVIA, Rafael Hinojosa. Sistemas de solución extrajurisdiccional de conflictos. Madrid: Editorial Universitaria Ramón Areces, 2006.

SERPA, Maria Nazareth. Teoria e prática da mediação de conflitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.

SESMAC populariza resolução de conflitos na esfera extrajudicial. Revista Catarinense de Solução de Conflitos – RCSC, Florianópolis, ano 1, n. 1, set. 2013.

SILVA, Antônio Hélio. Arbitragem, mediação e conciliação. In: LEITE, Eduardo de Oliveira (Cood.). Grandes Temas da Atualidade: mediação, arbitragem e conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2008. v.7.

SILVEIRA, José Braz da. Arbitragem: nas locações de imóveis urbanos. Florianópolis: Obra Jurídica, 2001.

TRINDADE, Jorge; TRINDADE, Elise Karam; MOLINARI, Fernanda. Psicologia judiciária: para a carreira da magistratura. 2. ed. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2012.

WARAT, Luis Alberto. Surfando na pororoca: o ofício do mediador. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

ZAJDSNAJDER, Luciano. Teoria e prática da negociação. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Downloads

Publicado

2016-12-16

Como Citar

DA SILVA, C. R. AS CONSOLIDADAS VIAS ALTERNATIVAS À CULTURA DA SENTENÇA. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 4, n. 1, p. 109–133, 2016. DOI: 10.37497/revistacejur.v4i1.140. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/140. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais