INDENIZAÇÃO EM CASO DE PERDA DA CHANCE, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Autores

  • Sibély Suzena Rosa

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v4i1.138

Palavras-chave:

Responsabilidade civil. Perda de uma chance. Dano hipotético.

Resumo

A teoria de indenização em caso de perda de uma chance, oriunda do direito francês, trata de casos em que se indeniza a perda de uma oportunidade razoável. Cuida-se de tema recente na doutrina e na jurisprudência brasileira, de modo que sua configuração e interpretação ainda têm sido tratadas de acordo com o caso concreto, desde que não seja mero dano hipotético. Assim, configurada a situação de perda de uma oportunidade, o critério para valorização da indenização será razoavelmente fixado de acordo com a chance perdida. 

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Biografia do Autor

Sibély Suzena Rosa

Analista Jurídica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE

Referências

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Publicado

2016-12-16

Como Citar

SUZENA ROSA, S. INDENIZAÇÃO EM CASO DE PERDA DA CHANCE, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 4, n. 1, p. 63–75, 2016. DOI: 10.37497/revistacejur.v4i1.138. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/138. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais